# Regulação Responsiva ANAC: o que mudam as Resoluções 761 e 762 para operadores e pilotos

Contexto regulatório

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 2023, as Resoluções nº 761 e nº 762, que representam uma mudança estrutural na forma como a agência conduz seus processos de fiscalização, apuração de infrações e aplicação de sanções no setor aeronáutico brasileiro. Essa mudança está alinhada ao modelo de regulação responsiva, teoria que propõe uma escala gradual de respostas regulatórias — do diálogo cooperativo até a sanção mais severa — em função do comportamento do regulado.

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O que diz a regulação

Resolução ANAC nº 761/2023 — O novo modelo de fiscalização

A Resolução 761 estabelece as diretrizes gerais para o exercício do poder de polícia administrativo da ANAC, incorporando formalmente o conceito de proporcionalidade graduada.

Pirâmide regulatória: A fiscalização da ANAC passa a operar em níveis progressivos:

1. Orientação e advertência educativa

2. Auto de Infração com notificação

3. Suspensão de certificados ou autorizações

4. Cassação ou interdição

Histórico do regulado como critério formal: A resolução formaliza o uso do histórico de conformidade como fator atenuante ou agravante na dosimetria da penalidade.

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ampliado: Operadores e pilotos que identificarem irregularidades e se anteciparem à fiscalização podem celebrar TAC como alternativa ao processo sancionatório clássico.

Resolução ANAC nº 762/2023 — O processo administrativo sancionador reformulado

A Resolução 762 estabelece um Processo Administrativo Sancionador (PAS) com garantias processuais mais estruturadas:

Notificação prévia obrigatória: Antes da lavratura do Auto de Infração em infrações de natureza formal, o fiscalizado deve ser notificado e ter prazo para regularização espontânea — geralmente 15 dias corridos.

Contraditório reforçado na fase de instrução: O autuado pode requerer diligências, juntada de documentos técnicos, laudos periciais e oitiva de testemunhas durante a fase de defesa prévia.

Dosimetria publicizada: A autoridade julgadora deve fundamentar explicitamente cada fator agravante e atenuante aplicado na fixação da penalidade. Decisões sem essa fundamentação específica são passíveis de nulidade.

Recursos: São admitidos dois graus de recurso interno:

Impactos específicos no RBAC 61 e RBAC 91

Para pilotos, as mudanças práticas mais relevantes envolvem:

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Argumentos possíveis para defesa

1. Ausência de proporcionalidade na sanção aplicada: Se a autoridade saltou etapas da pirâmide regulatória prevista na Resolução 761 sem fundamentação específica de risco imediato, há vício de proporcionalidade.

2. Nulidade por ausência de notificação prévia: Nas infrações que exigem notificação prévia, a lavratura direta do Auto de Infração viola o procedimento da Resolução 762 e pode gerar nulidade do ato.

3. Erro na dosimetria — atenuantes não aplicados: Se o Auto de Infração não reconheceu o histórico limpo do regulado, a colaboração com a fiscalização ou a regularização espontânea como atenuantes, a decisão é passível de reforma.

4. Excludentes de responsabilidade: O regulamento aeronáutico admite excludentes como força maior, caso fortuito e fato exclusivo de terceiro.

5. Prescrição: O prazo prescricional para a ANAC instaurar o PAS é de 5 anos a partir do conhecimento do fato pela autoridade (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932).

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O que reunir

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Prazo de recurso

| Fase | Prazo | Contagem |

|---|---|---|

| Notificação prévia (regularização) | 15 dias | A partir da ciência da notificação |

| Defesa prévia (após Auto de Infração) | 30 dias | A partir da ciência do AI |

| Recurso de 1ª instância | 30 dias | A partir da ciência da decisão de 1ª instância |

| Recurso hierárquico (2ª instância) | 30 dias | A partir da ciência da decisão de 1ª instância |

| Ação judicial (após esgotamento administrativo) | 5 anos | A partir do esgotamento da via administrativa |

Atenção: a ciência do ato é contada pela data do recebimento da notificação — seja pessoalmente, por Aviso de Recebimento (AR) postal, ou pelo acesso ao processo no SEI/ANAC. Acesse regularmente sua caixa de entrada e o portal SEI/ANAC para não perder prazos.